A respeito da competência, é INCORRETO afirmar:
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, pode o autor optar pelo foro de eleição quando o litígio versar sobre posse.
Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação fundada em direito pessoal será proposta no domicílio do autor.
Para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando.
Para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos, é competente o foro do domicílio do devedor.
Para a ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica, é competente o foro do lugar onde exerce a sua atividade principal.