Quanto à substituição das partes e procuradores, é correto afirmar:
O cessionário de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
O adquirente de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, sem que o consinta a parte contrária.
Na alienação de coisa ou direito litigioso, a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário.
A morte de qualquer das partes implicará extinção do processo.
A substituição voluntária das partes, no curso do processo, poderá ocorrer em qualquer situação, ainda que não prevista em lei.