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De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: "as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu inter...


100596|Direito do Trabalho|superior

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: "as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados" e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa". Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio

  • A

    da instrumentalidade ou finalidade.

  • B

    da imparcialidade do juiz.

  • C

    do devido processo legal.

  • D

    da normatização coletiva.

  • E

    da imediatidade ou imediação.

    De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Tr...