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Em regra, tratando-se de ação rescisória,


100594|Direito do Trabalho|superior

Em regra, tratando-se de ação rescisória,

  • A

    se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, produzindo-se a confissão.

  • B

    se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, é possível a sua desconstituição calcada no dolo processual, ou seja, no dolo da parte vencedora em detrimento da vencida.

  • C

    a parte que propuser a referida ação deverá efetuar, como pressuposto para a sua propositura, o depósito de 30% do valor da causa, a título de multa.

  • D

    é cabível tal ação para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, desde que presentes os requisitos essenciais previstos no Código de Processo Civil.

  • E

    não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.