à execução terão sua oposição condicionada à garantia prévia do juízo.
B
de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental, devendo ser utilizados obrigatoriamente no processo de execução.
C
de terceiro devem ser opostos em até dez dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
D
de terceiro podem ser contestados no prazo de quinze dias, podendo o juiz, se achar necessário, realizar audiência de instrução.
E
à execução permitem a discussão de matéria ampla, com alegações irrestritas, desde que juridicamente possíveis, tendo em vista a observância do princípio da ampla defesa.