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Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de


100535|Direito do Trabalho|superior

Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de

  • A

    pedido de demissão.

  • B

    falecimento do trabalhador.

  • C

    dispensa indireta.

  • D

    culpa recíproca.

  • E

    aposentadoria concedida pela Previdência Social.