De acordo com a legislação aplicável, o 13o salário
deverá ser pago como antecipação na proporção de 40% a todos os empregados no mesmo mês.
será pago entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano.
é um direito assegurado aos empregados urbanos, rurais, domésticos e não aos trabalhadores avulsos.
será proporcional na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
será proporcional na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.