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Compete ao Vice-Presidente do Tribunal


100446|Direito do Trabalho|superior

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

  • A

    julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

  • B

    convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

  • C

    despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

  • D

    decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

  • E

    expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.