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Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário


100442|Direito Penal|superior

Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário

  • A

    cometeu o crime de incêndio culposo.

  • B

    cometeu o crime de incêndio, em seu tipo fundamental.

  • C

    cometeu o crime de incêndio, em seu tipo qualificado.

  • D

    não cometeu crime de incêndio, porque era o proprietário da coisa incendiada.

  • E

    não cometeu crime de incêndio, porque tratando-se de local ermo e desabitado, o fato não ocasionou perigo comum e concreto.

    Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho ...