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Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convenci...


100432|Direito do Trabalho|superior

Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá

  • A

    ao Estado, da qual é isento.

  • B

    à empresa ED.

  • C

    ao Eduardo.

  • D

    à empresa ED na proporção de 75% e ao Eduardo na proporção de 25%.

  • E

    em partes iguais ao Eduardo e à empresa ED.