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De acordo com a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando, dentre out...


100409|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando, dentre outras hipóteses,

  • A

    imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • B

    aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão ou não discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

  • C

    dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

  • D

    importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • E

    neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.