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A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros p...


100363|Direito Previdenciário|superior

A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros princípios. NÃO fazem parte destes objetivos ou princípios:

  • A

    universalidade da cobertura e do atendimento.

  • B

    equidade na forma de participação no custeio.

  • C

    irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • D

    unicidade da base de financiamento.

  • E

    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.