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Cabe sequestro


100362|Direito Processual Civil|superior

Cabe sequestro

  • A

    nos mesmos casos em que tem lugar o arresto.

  • B

    quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou hipotecá-los, sem ficar com algum livre equivalente às dívidas.

  • C

    quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.

  • D

    de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas e danificações.

  • E

    quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.