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São benfeitorias úteis


100357|Direito Civil|superior

São benfeitorias úteis

  • A

    as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • B

    as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • C

    as de deleite ou recreio, embora não aumentem o uso habitual.

  • D

    somente aquelas que, sem aumentar o uso habitual, tornem mais agradável o bem.

  • E

    as indispensáveis à conservação do bem.