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Cessa a incapacidade para os menores


100354|Direito Civil|superior

Cessa a incapacidade para os menores

  • A

    somente pelo casamento.

  • B

    pelo exercício de cargo público de provimento em comissão.

  • C

    com 14 anos completos, se tiver emprego, ainda que como aprendiz, mas desde que tenha economia própria.

  • D

    somente pela emancipação, concedida pelos pais e desde que homologada pelo Juiz.

  • E

    pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.