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Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de ...


100344|Direito do Trabalho|superior

Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de

  • A

    penosidade no percentual de 30% do salário contratual.

  • B

    insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salário contratual.

  • C

    periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual.

  • D

    insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

  • E

    periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.