Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considerando que as empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, ...


100310|Direito Previdenciário|superior

Considerando que as empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, hotelaria e banco comercial, com graus de risco grave, médio e leve, respectivamente, é certo dizer que sua contribuição para Seguridade Social e para financiamento do benefício da aposentadoria especial, previstas no artigo 22, I e II, da Lei no 8.212/91 (somente em relação aos segurados empregados), será, respectivamente, de

  • A

    20% + 3%; 20% + 2%; e 20% + 2,5% + 1%.

  • B

    20%; 20%; 22,5%.

  • C

    15% + 3%; 15% + 2,5% + 1%; e 15% + 1%.

  • D

    20%; 21%; 22,5%.

  • E

    20% + 1%; 20% + 2%; 20% + 2,5%.