Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, não se inclui
elaborar lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira.
determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares.
nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior.
determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo.
designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional.