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Havendo no acórdão parte não unânime e parte unânime,


100245|Direito Processual Civil|superior

Havendo no acórdão parte não unânime e parte unânime,

  • A

    o recurso extraordinário que tiver sido interposto da parte unânime ficará sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, mas o recurso especial terá normal prosseguimento.

  • B

    os embargos infringentes que forem opostos ficarão sobrestados até o julgamento do recurso extraordinário ou especial.

  • C

    deverão ser interpostos simultaneamente, sob pena de preclusão, recurso extraordinário ou recurso especial da parte unânime e embargos infringentes, quando cabíveis, da parte não unânime.

  • D

    e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

  • E

    o recurso especial que tiver sido interposto da parte unânime ficará sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, mas o recurso extraordinário terá normal prosseguimento.