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Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança


100228|Direito do Trabalho|superior

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança

  • A

    caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.

  • B

    não caberá recurso, por expressa vedação legal, tratando- se de hipótese de ação rescisória, desde que preenchido os requisitos.

  • C

    caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o pleno do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.

  • D

    caberá recurso de revista, no prazo de quinze dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.

  • E

    caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.