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A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a senten...


100190|Direito do Trabalho|superior

A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer novamente alegando que a decisão do Regional deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional em seu Pleno. No caso, caberá recurso

  • A

    de agravo de petição, no prazo de 5 dias.

  • B

    de embargos ao TST, no prazo de 10 dias.

  • C

    de apelação, no prazo de 15 dias.

  • D

    de revista, no prazo de 8 dias.

  • E

    ordinário, no prazo de 8 dias.