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O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A....


100184|Direito do Trabalho|superior

O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz

  • A

    não deverá arquivar nem aplicar a revelia visto que ausentes ambas as partes, julgando o processo no estado em que se encontra.

  • B

    deverá redesignar a audiência intimando ambas as partes para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e pagamento de multa.

  • C

    deverá marcar nova audiência para que o trabalhador possa trazer suas testemunhas em razão do devido processo legal.

  • D

    deverá aplicar a revelia e consequente pena de confissão à reclamada ausente.

  • E

    deverá arquivar a ação diante da ausência injustificada do reclamante.