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Sobre a gratificação de Natal,


100176|Direito do Trabalho|superior

Sobre a gratificação de Natal,

  • A

    sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias, desde que estas já tenham sido programadas.

  • B

    o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o pagamento ser feito a todos os empregados na mesma data.

  • C

    deve ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • D

    pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

  • E

    a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias.