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Luzineide é cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa prestando serviços em viagens durante feriados e férias. Em relação aos serviços prest...


100173|Direito do Trabalho|superior

Luzineide é cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa prestando serviços em viagens durante feriados e férias. Em relação aos serviços prestados em viagens a legislação que regulamenta o trabalho doméstico prevê que

  • A

    os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

  • B

    a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo, convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.

  • C

    os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a entidade sindical representante do trabalhador.

  • D

    deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não sendo possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas tendo em vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição.

  • E

    a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50% superior ao valor do salário-hora normal.