Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
A
com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
B
com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
C
sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
D
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
E
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.