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Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. ...


100162|Direito Civil|superior

Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença

  • A

    prescreveu em parte, porque a prescrição atinge apenas os alimentos vencidos antes de 2 anos do pedido de cumprimento.

  • B

    não prescreveu, porque a prescrição não atinge direito da personalidade.

  • C

    não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • D

    prescreveu, porque a pretensão para haver prestações alimentares se extingue depois de 2 anos.

  • E

    não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.