De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência...
De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos