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O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,


100063|Direito do Trabalho|superior

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,

  • A

    só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.

  • B

    possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.

  • C

    não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.

  • D

    possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

  • E

    só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.

    O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação ...