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Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste ca...


100062|Direito do Trabalho|superior

Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora

  • A

    deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.

  • B

    deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.

  • C

    deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.

  • D

    deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.

  • E

    não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.

    Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, pratic...