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A execução NÃO pode ser promovida

100052|Direito Processual Civil

A execução NÃO pode ser promovida

  • A

    pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação convencional.

  • B

    pelo cessionário, quando direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.

  • C

    pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal.

  • D

    pelos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.

  • E

    pelo credor, a quem a lei confere título executivo.