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Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor poderá


100047|Direito Civil|superior

Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, o credor poderá

  • A

    exigir duas similares à que se deteriorou.

  • B

    exigir o equivalente, mais perdas e danos.

  • C

    resolver a obrigação e exigir perdas e danos.

  • D

    aceitar a coisa, abatendo de seu preço o valor que perdeu.

  • E

    aceitar a coisa e exigir perdas e danos.