Artigo 8º, Parágrafo 1 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na composição da Mesa Diretora das solenidades promovidas pelo Conselho Federal, após o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, terão assento, pela ordem, o Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o Governador do Estado, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Tribunal de Justiça local, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Seccional local, Dignatários de Igrejas locais, o Presidente da Assembléia Legislativa local e o Prefeito Municipal.
§ 1º
Também poderão compor a Mesa Diretora, na ausência de autoridades indicadas no caput, Presidentes de Tribunais Superiores, o Advogado-Geral da União, Ministros dos Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Ministro da Justiça e o Presidente da Câmara Municipal local.
§ 2º
Comporá, ainda, a Mesa Diretora, o Ministro de Estado ou o dirigente da entidade cuja competência se vincular à matéria sobre a qual versar o evento.