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Artigo 3º da Provimento OAB nº 92 de 10 de Abril de 2000

Dispõe sobre o Registro e Atos Correlatos das Sociedades de Advogados e dá outras providências. (REVOGADO pelo Provimento n. 112/2006)

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Art. 3º

A administração social pode adotar qualquer forma e, se convier aos sócios, ser orientada ou fiscalizada por órgão colegiado, integrado por certo número deles.