Artigo 3º da Provimento OAB nº 92 de 10 de Abril de 2000
Dispõe sobre o Registro e Atos Correlatos das Sociedades de Advogados e dá outras providências. (REVOGADO pelo Provimento n. 112/2006)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração social pode adotar qualquer forma e, se convier aos sócios, ser orientada ou fiscalizada por órgão colegiado, integrado por certo número deles.