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Artigo 1º da Provimento OAB nº 92 de 10 de Abril de 2000

Dispõe sobre o Registro e Atos Correlatos das Sociedades de Advogados e dá outras providências. (REVOGADO pelo Provimento n. 112/2006)


Art. 1º

As sociedades de advogados serão constituídas e reguladas segundo os artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB, os artigos 37 a 43 de seu Regulamento Geral e as disposições deste Provimento.