Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Provimento OAB nº 87 de 17 de Agosto de 2001

Cria a Comissão de Sociedade de Advogados e altera o Provimento n. 76/92. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4184/97/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 18 de agosto de 1997.


Art. 1º

O artigo 1º do Provimento n. 76/92 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso: "VIII - Comissão de Sociedades de Advogados".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Paulo Luiz Neto Lôbo, Relator. Ernando Uchoa Lima, Presidente. (DJ, 26.09.97, p. 48.042)