Provimento OAB nº 87 de 17 de Agosto de 2001
Cria a Comissão de Sociedade de Advogados e altera o Provimento n. 76/92. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4184/97/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 18 de agosto de 1997.