Artigo 2º da Provimento OAB nº 81 de 16 de Abril de 1996
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 109/2005)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel de direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em direito ou na de seu domicílio civil.
Parágrafo único
É facultado aos bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.