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Artigo 2º da Provimento OAB nº 73 de 15 de Outubro de 1990

Revê e consolida o Provimento nº 67, de 8 de março de 1989, que dispõe sobre a indicação de Advogados que devem integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 80/1996).


Art. 2º

Compete aos Conselhos Seccionais a escolha dos advogados que devam integrar os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.