Artigo 4º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989
Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos deverão requerer a sua inscrição perante o Conselho Federal, ou perante o Conselho Seccional, observada a competência fixada nos arts. 1º, 2.° e 3°.