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Artigo 4º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989

Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

Os candidatos deverão requerer a sua inscrição perante o Conselho Federal, ou perante o Conselho Seccional, observada a competência fixada nos arts. 1º, 2.° e 3°.