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Provimento OAB nº 57 de 07 de Julho de 1986

Acrescenta elemento de identificação (n.° do CPF/MF) no cartão de identidade de que trata o Provimento n.° 06/64. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).