Artigo 6º da Provimento OAB nº 35 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 6º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial, revogado o Provimento n.° 22, de 10.11. 1965, devendo ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1º do Provimento n.° 26, de 24.05.1966).