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Artigo 2º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

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Art. 2º

À advogada, enquanto parte ou procuradora, e às demais mulheres advogadas envolvidas no processo devem ser assegurados os direitos previstos no artigo 7º-A da Lei n. 8.906/94.