Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.


Art. 2º

À advogada, enquanto parte ou procuradora, e às demais mulheres advogadas envolvidas no processo devem ser assegurados os direitos previstos no artigo 7º-A da Lei n. 8.906/94.