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Artigo 22, Parágrafo 4 da Provimento OAB nº 222 de 09 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.

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Art. 22

Após o protocolo do requerimento de registro, a chapa tem direito ao acesso à listagem atualizada contendo nome, nome social, se houver (conforme o disposto no parágrafo único do art. 33 do Regulamento Geral), telefone e endereços postal profissional e eletrônico dos(as) advogados(as) inscritos(as) no Conselho Seccional ou, se for o caso, na Subseção, mediante:

I

protocolização de requerimento escrito, formulado pelo(a) candidato(a) a presidente, dirigido ao(à) Presidente da Comissão Eleitoral Seccional;

II

comprovação do pagamento da taxa fixada pela Diretoria para seu fornecimento, a qual não pode exceder o valor correspondente a 10 (dez) anuidades vigentes no respectivo Conselho Seccional.

§ 1º

No prazo de 03 (três) dias, a contar do protocolo do requerimento, a Comissão Eleitoral Seccional faz a entrega da listagem ao(à) requerente.

§ 2º

Cada chapa tem direito a 01 (uma) listagem, impressa ou em meio eletrônico, a seu critério, não se admitindo mais de um requerimento por chapa concorrente.

§ 3º

A relação de advogados(as) não pode ser utilizada para fins diversos dos concernentes ao processo eleitoral em curso, e o(a) candidato(a) a presidente da chapa requisitante deve assinar termo de compromisso no sentido de não fornecer a terceiros quaisquer dados recebidos, individuais ou coletivos, sob as penas disciplinares e responsabilidade civil e criminal.

§ 4º

O fornecimento da listagem tratada neste artigo deverá ser precedido da identificação do membro da Comissão Eleitoral Seccional a repassar os dados pessoais dos(as) advogados(as) eleitores(as), bem como do(a) candidato(a) a presidente da chapa a recebê-los, na qualidade de operador(a), com as precauções e advertências contidas no art. 47 da Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD), devendo ficar cientes de que, no caso de desvio de finalidade ou vazamento, responderão nos termos da legislação vigente.