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Artigo 3º da Provimento OAB nº 22 de 18 de Novembro de 1965

Dispõe sobre o programa dos cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (REVOGADO pelo prov. nº 35/1967 e pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

° Este provimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.