Artigo 3º da Provimento OAB nº 22 de 18 de Novembro de 1965
Dispõe sobre o programa dos cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (REVOGADO pelo prov. nº 35/1967 e pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° Este provimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.