Artigo 15 da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A unidade concedente deverá encaminhar ao Conselho Seccional da Ordem, até o dia 31 de dezembro de cada ano, um relatório de atividades contendo o número de estagiários que efetivamente participaram das atividades, a relação dos advogados coordenadores e demais ali atuantes e confirmando o endereço de funcionamento da unidade.