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Artigo 15 da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.

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Art. 15

A unidade concedente deverá encaminhar ao Conselho Seccional da Ordem, até o dia 31 de dezembro de cada ano, um relatório de atividades contendo o número de estagiários que efetivamente participaram das atividades, a relação dos advogados coordenadores e demais ali atuantes e confirmando o endereço de funcionamento da unidade.