Artigo 1º da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 1º
As Diretorias do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil elaborarão, anualmente, nos prazos indicados neste Provimento, o relatório de gestão e as demonstrações contábeis e financeiras do exercício financeiro encerrado, os quais serão compostos pelos documentos discriminados no art. 5º deste Provimento, que formarão o processo de prestação de contas a ser submetido ao julgamento da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB.