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Artigo 4º da Provimento OAB nº 207 de 24 de Agosto de 2021

Regulamenta o disposto no art. 7º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), definindo as prerrogativas dos advogados que atuam em empresas públicas, privadas ou paraestatais, notadamente aqueles que ocupam cargos de gerência e diretoria jurídica.


Art. 4º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.