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Artigo 1º da Provimento OAB nº 207 de 24 de Agosto de 2021

Regulamenta o disposto no art. 7º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), definindo as prerrogativas dos advogados que atuam em empresas públicas, privadas ou paraestatais, notadamente aqueles que ocupam cargos de gerência e diretoria jurídica.

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Art. 1º

O exercício de cargos de consultoria, assessoria, gerência, coordenação ou qualquer tipo de direção jurídicas em empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, associações ou fundações é privativo de advogados regularmente inscritos na OAB.