Artigo 7º da Provimento OAB nº 200 de 27 de Outubro de 2020
Regulamenta o disposto nos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB, no tocante à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.