Artigo 11, Inciso XX da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 11
Compete ao Diretor-Geral:
I
dirigir os serviços administrativos da Escola;
II
representar a Escola Superior de Advocacia Nacional;
III
convocar as reuniões do Conselho Consultivo e presidi-las;
IV
executar outras tarefas e atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
V
assinar o expediente e, mediante delegação, outros atos internos ou externos;
VI
delegar atos administrativos à Diretoria e aos Membros do Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional;
VII
promover a elaboração da programação da Escola;
VIII
solicitar à Secretaria-Geral do Conselho Federal a designação de servidores para a secretaria de apoio e a contratação de profissionais para as tarefas específicas que não estejam contemplados no orçamento anual aprovado;
IX
nomear os coordenadores temáticos da Escola Superior de Advocacia Nacional;
X
criar grupos de trabalho para execução de tarefas específicas;
XI
manter permanente contato com as comissões e órgãos do Conselho Federal e das Seccionais da OAB, para o bom desenvolvimento da programação da Escola;
XII
manter contato com entidades públicas e privadas, visando ao planejamento e à execução das atividades da Escola;
XIII
solicitar ao Conselho Consultivo parecer sobre matérias relativas às finalidades da Escola;
XIV
manter permanente intercâmbio com as Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XV
mediante autorização do Presidente, convocar o Colégio de Diretores(as)-Gerais das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XVI
comparecer ao Conselho Pleno e às reuniões de quaisquer órgãos da OAB para as quais for convocado, fornecendo-lhes os esclarecimentos solicitados;
XVII
promover a comunicação/divulgação da Escola Superior de Advocacia Nacional, incluindo matéria das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XVIII
encaminhar à Diretoria do Conselho Federal da OAB, no prazo por esta assinado, o orçamento anual de receita e despesa da Escola para o exercício seguinte, bem assim encaminhar ao Presidente o orçamento das despesas dos projetos constantes da programação, à medida que forem sendo executados;
XIX
executar e fazer executar este Provimento e a legislação pertinente;
XX
administrar os serviços ofertados pela Escola Superior de Advocacia Nacional e controlar as suas receitas e despesas; (...)
XXI
elaborar a proposta de orçamento anual, o relatório e revisar e acompanhar os contratos oriundos das parcerias.