Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Provimento OAB nº 188 de 11 de Dezembro de 2018

Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.


Art. 8º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.