Artigo 8º da Provimento OAB nº 188 de 11 de Dezembro de 2018
Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
Art. 8º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.